Candidato aprovado em concurso público e já convocado, pode ter direito a nomeação mesmo após muitos anos ?

Ser aprovado em concurso público é um sonho para muitos brasileiros, a estabilidade e os ganhos médios acima do mercado privado, atraem milhares de candidatos a uma vaga no serviço público. Após a tão sonhada aprovação, as regras de convocação e nomeação geralmente são descritas no edital, o candidato aprovado deve ficar muito atento ao ‘ Edital de Convocação‘ – meio usado em concursos públicos para realizar a chamada dos candidatos aprovados. A Lei 8112/90 determina que a Administração Pública deve informar a convocação para tomada de posse do cargo pelo Diário Oficial.

No entanto, muitas vezes as chamadas demoram anos, o que dificulta o acompanhamento dos periódicos por parte do candidato aprovado. Um exemplo claro disso foi o concurso da AGANP em 2006, o Edital de 25 de janeiro de 2006, começou a convocar os candidatos aprovados em 2007 e depois de uma longa batalha judicial, convocou candidatos até meados de 2020. Ou seja, ao longo de 14 anos, os candidatos deveriam acompanhar os ‘editais de convocação’.

 Pois bem, por óbvio, muitos candidatos deste concurso exemplificado, perderam a data para tomar posse e consequentemente as nomeações tornaram-se sem efeito. Contudo, o STJ (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) tem inclinado suas decisões no sentindo de anular tais nomeações sem efeito, a jurisprudência expressa RMS 24.716-BA , DJe 22/9/2008, e RMS 22.508-BA , DJe 2/6/2008. RMS 21.554-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/5/2010 tem exigido que os editais e os entes federativos observem princípios constitucionais como moralidade, eficiência, democracia, publicidade e razoabilidade. Muitas vezes, a convocação é feita exclusivamente por edital, o que não tem sido admitido pela corte Superior.

A notificação deve ser PESSOAL, o candidato deve manter os endereços cadastrados atualizados nas plataformas de inscrição, em caso de extinção de tais bancas, isso deve ser feito e registrado junto ao ente federativo. Existem muitos candidatos aprovados, nesta situação, se você se identifica entre em contato com um advogado especializado e faça valer seu direito.  

Por: Vinicius Soares , Thaina Faiolla e Adriana Souza

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