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Direito Previdenciário

Aposentadoria e pensão do servidor público

Uma aposentadoria é o resultado de décadas de trabalho, e um erro no tempo contado ou no cálculo acompanha a pessoa pelo resto da vida. Na VSO, o Direito Previdenciário é voltado ao servidor público e à sua família: aposentadoria, pensão e revisão do benefício pago pela previdência do Estado.

Situações comuns nesta área

O que chega até nós nesta área

Cinco situações comuns de quem se aposenta ou recebe pensão do serviço público.

01

Pedido de aposentadoria negado ou atrasado

02

Aposentadoria concedida com valor menor que o esperado

03

Tempo de serviço ou de contribuição que não foi contado

04

Pensão por morte negada ou com valor menor

05

Benefício cortado, suspenso ou com desconto indevido

Como começa

Três passos, sem mistério

Do primeiro contato até saber qual é o caminho.

1
A primeira conversa

Serve para entender o caso. Você conta o que aconteceu e nós ouvimos.

2
Os documentos

Com os papéis em mãos, dizemos se há o que fazer e qual é o caminho: um pedido no próprio órgão de previdência ou uma ação na Justiça.

3
Os prazos

Você sai sabendo quais são os prazos e o que acontece a seguir.

Até os tribunais superiores

A VSO atua em processos no STJ e no STF. Quando o seu caso exigir, ele segue até Brasília com a mesma equipe.

STJSuperior Tribunal
de Justiça
STFSupremo Tribunal
Federal
O que ter em mãos

Documentos que ajudam

  • Ato de aposentadoria ou de pensãoA publicação que concedeu o benefício, com o valor.
  • ContrachequesOs últimos da ativa e, se já recebe, os do benefício.
  • Certidão de tempo de contribuiçãoO documento que mostra o tempo contado pelo órgão.
  • A decisão que negou o pedidoOfício, despacho ou publicação que diz não.
  • Em caso de pensãoCertidão de óbito e documentos que comprovem o vínculo com o servidor.
  • Em caso de doençaLaudos e exames mais recentes.
Perguntas da área

Meu caso tem solução?

As perguntas desta área, com resposta direta.

Minha aposentadoria de servidor saiu com valor menor. Dá para revisar?

Quando há erro, sim. Tempo de serviço que não foi contado, regra de cálculo aplicada errado ou vantagem que deveria entrar no cálculo podem ser contestados, primeiro no próprio órgão de previdência e, se não resolver, na Justiça. Há prazo para pedir a revisão. O ponto de partida é o ato de aposentadoria, os contracheques e a certidão de tempo de contribuição.

Contato

Conte o seu caso

A primeira conversa serve para entender o que está acontecendo e dizer com clareza qual é o caminho.

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(62) 98600-0013contato@advocaciavso.com.brRua 89, nº 444, Setor Sul, Goiânia
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