
Imóveis urbanos e rurais sem documentação completa
Imóvel sem escritura ou sem registro não pode ser vendido com segurança, não serve de garantia em financiamento e complica o inventário. A regularização fundiária é o caminho para colocar no papel o que já existe de fato.
Quatro situações comuns de quem tem o imóvel, mas não tem o papel.
Imóvel urbano ou rural sem escritura ou sem registro
Contrato de gaveta
Posse antiga sem documento
Loteamento ou condomínio fechado a instituir ou regularizar
Do primeiro contato até saber qual é o caminho.
Serve para entender o caso. Você conta o que aconteceu e nós ouvimos.
Com os papéis em mãos, dizemos se há o que fazer e qual é o caminho: uma regularização em cartório, um pedido à prefeitura ou uma ação na Justiça.
Você sai sabendo quais são os prazos e o que acontece a seguir.
A VSO atua em processos no STJ e no STF. Quando o seu caso exigir, ele segue até Brasília com a mesma equipe.
As perguntas desta área, com resposta direta.
Em muitos casos, sim. Os caminhos mais comuns são a usucapião, que reconhece a propriedade de quem tem a posse por certo tempo e pode ser feita na Justiça ou, em algumas situações, no cartório, e a regularização fundiária (Reurb), para áreas urbanas consolidadas. Cada caminho tem requisitos de tempo de posse, documentos e situação do imóvel; a análise começa pelos papéis que você já tem (contrato de gaveta, recibos, IPTU).
A primeira conversa serve para entender o que está acontecendo e dizer com clareza qual é o caminho.
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