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Área de atuação

Direito Administrativo

Para o servidor público, o aposentado, o pensionista e quem foi aprovado em concurso

O Estado também erra: nega o que a lei garante, desconta o que não devia, demora no que tem prazo. O Direito Administrativo trata da relação entre a pessoa e o poder público, e na VSO ele é voltado a quem trabalha para o Estado ou quer entrar nele.

Situações que atendemos

O que chega até nós nesta área

Seis situações comuns de quem trabalha para o Estado ou quer entrar nele.

02

Vantagem prevista em lei que não foi paga

03

Desconto indevido no contracheque

04

Processo administrativo disciplinar

05

Ação de improbidade administrativa

06

Aprovação em concurso sem nomeação

Para quem

Atendemos servidores do Estado de Goiás e de órgãos como:

DETRAN-GOGOIASPREVIPASGOUEGGOINFRAAGRODEFESAAGRJUCEGABC
Como começa

Três passos, sem mistério

Do primeiro contato até saber qual é o caminho.

1
A primeira conversa

Serve para entender o caso. Você conta o que aconteceu e nós ouvimos.

2
Os documentos

Com os papéis em mãos, dizemos se há o que fazer e qual é o caminho: um pedido no próprio órgão ou uma ação na Justiça.

3
Os prazos

Você sai sabendo quais são os prazos e o que acontece a seguir.

Até os tribunais superiores

A VSO atua em processos no STJ e no STF. Quando o seu caso exigir, ele segue até Brasília com a mesma equipe.

STJSuperior Tribunal
de Justiça
STFSupremo Tribunal
Federal
O que ter em mãos

Documentos que ajudam

  • Contracheques recentesOs últimos meses, com o detalhe dos descontos.
  • Ficha funcionalO histórico do seu vínculo com o órgão.
  • A decisão que negou o pedidoOfício, despacho ou publicação que diz não.
  • Em caso de concursoEdital, classificação e publicação da homologação.
À distância

Dá para assinar sem sair de casa

Assinatura eletrônica, com validade jurídica

Em ações contra o Estado de Goiás, o contrato e a procuração podem ser assinados à distância, pela ZapSign.

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Perguntas da área

Meu caso tem solução?

As perguntas desta área, com resposta direta.

Fui aprovado em concurso e não me chamaram. Tenho direito à vaga?

Quem passa dentro do número de vagas do edital tem direito à nomeação enquanto o concurso está no prazo de validade, segundo o Supremo Tribunal Federal (Tema 784). Quem ficou no cadastro de reserva não tem esse direito automático, mas pode ter em situações como o surgimento de vagas preenchidas por contratos temporários. O primeiro passo é reunir o edital, a classificação e a publicação da homologação.

Sou servidor público e o Estado negou um direito meu. Posso recorrer?

Sim. Uma vantagem que não foi paga, um desconto indevido no contracheque ou uma decisão em processo disciplinar podem ser contestados, primeiro no próprio órgão e, se não resolver, na Justiça. Há prazos para isso, e eles variam conforme o caso. O ponto de partida são os contracheques, a ficha funcional e a decisão que negou o pedido.

Contato

Conte o seu caso

A primeira conversa serve para entender o que está acontecendo e dizer com clareza qual é o caminho.

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(62) 98600-0013contato@advocaciavso.com.brRua 89, nº 444, Setor Sul, Goiânia
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