Pode. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que a convocação feita só pelo Diário Oficial, anos depois da aprovação, não basta: o candidato precisa ser avisado pessoalmente. Quem perdeu a data da posse porque não viu o edital pode questionar na Justiça o ato que tornou a nomeação sem efeito.
Como a convocação funciona
Ser aprovado em concurso público é o sonho de muita gente: a estabilidade e os ganhos médios acima do mercado privado atraem milhares de candidatos a uma vaga no serviço público.
Depois da aprovação, as regras de convocação e de nomeação costumam estar no edital. O candidato precisa ficar atento ao edital de convocação, que é o meio usado nos concursos para chamar os aprovados. A Lei 8.112/90 determina que a Administração Pública informe a convocação para a posse pelo Diário Oficial.
Quando a chamada demora anos
Muitas vezes a chamada demora anos, e acompanhar o Diário Oficial por todo esse tempo é difícil. Um exemplo é o concurso da AGANP de 2006: o edital é de 25 de janeiro de 2006, as convocações começaram em 2007 e, depois de uma longa disputa judicial, seguiram até meados de 2020. Ou seja, por 14 anos os candidatos deveriam acompanhar os editais de convocação.
Como era de esperar, muitos candidatos desse concurso perderam a data da posse, e as nomeações foram tornadas sem efeito.
O que o STJ tem decidido
O Superior Tribunal de Justiça tem decidido no sentido de anular esses atos que tornam a nomeação sem efeito. São exemplos os julgamentos RMS 24.716-BA, RMS 22.508-BA e RMS 21.554-MG, este último relatado pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Nessas decisões, o tribunal exige que os editais e os órgãos públicos respeitem princípios da Constituição como moralidade, eficiência, publicidade e razoabilidade. A convocação feita exclusivamente por edital não tem sido admitida: a notificação do candidato deve ser pessoal.
O que o candidato pode fazer
Manter os endereços atualizados nas plataformas de inscrição. Se a banca do concurso deixou de existir, a atualização deve ser feita e registrada junto ao órgão responsável.
Existem muitos candidatos aprovados nessa situação. Se você se identifica com ela, procure um advogado e faça valer o seu direito.
De onde vêm as informações deste artigo
- Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990Regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Texto no site do Planalto.
- Superior Tribunal de Justiça: RMS 24.716-BA, RMS 22.508-BA e RMS 21.554-MGDecisões citadas no artigo. RMS 21.554-MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4 de maio de 2010.





