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Direito Sucessório

Em que casos o ITCD pode ser parcelado em até 48 vezes em Goiás

Publicado em 21 de junho de 2022Por VSO Advocacia3 min de leitura
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VSO AdvocaciaEscritório em Goiânia, com atuação em Direito Sucessório e nos tribunais superiores

Pode, mas não em todos os casos. Em Goiás, o imposto sobre herança e doação (ITCD) pode ser dividido em até 48 parcelas mensais, ou em até 8 semestrais, quando o que vai ser transmitido não inclui dinheiro, títulos ou ações suficientes para pagar o imposto, ou quando a cobrança vem de uma fiscalização. Nos outros casos, o parcelamento é de até 12 vezes, dentro do mesmo ano.

O que é o ITCD

O ITCD é o imposto estadual cobrado quando bens passam de uma pessoa para outra por herança ou por doação. Quando alguém falece e deixa bens a inventariar, o imposto precisa ser pago num momento que já é difícil para a família, ainda mais quando não houve planejamento sucessório.

Quanto se paga

As alíquotas são progressivas, por faixa do valor transmitido: 2% até R$ 25 mil; 4% sobre o que passar de R$ 25 mil até R$ 200 mil; 6% sobre o que passar de R$ 200 mil até R$ 600 mil; e 8% sobre o que passar de R$ 600 mil. A base de cálculo é o valor de mercado do bem ou do direito transmitido.

Quando dá para parcelar em 48 vezes

A possibilidade veio com a Lei Estadual 21.201, de 16 de dezembro de 2021, que alterou o Código Tributário de Goiás. Leis de 2022 e 2023 ajustaram a regra, que hoje permite até 48 parcelas mensais, ou até 8 semestrais, em três situações:

  • quando a cobrança vem de uma fiscalização;
  • na herança, quando o que vai ser partilhado não tem dinheiro, títulos ou ações suficientes para pagar o imposto;
  • na doação, nas mesmas condições.

Fora dessas situações, a lei autoriza a Secretaria da Economia a parcelar em até 12 vezes, sem passar do ano em que o pagamento começou.

Valor mínimo e como pedir

Segundo a Secretaria da Economia de Goiás, a parcela mínima é de R$ 500 por mês, ou R$ 3.000 por semestre, quando a própria família declara o imposto, e de R$ 300 por mês, ou R$ 1.800 por semestre, quando o débito já foi autuado. O parcelamento precisa abranger o valor total da declaração e é feito pelo serviço e-Parcelamento, no site da Secretaria, a partir do número da declaração do ITCD. O imposto só é considerado quitado depois da última parcela.

Escritura e registro

Em regra, a escritura de inventário ou de doação só é feita com o ITCD pago por inteiro, ou com o reconhecimento de que ele não é devido. O mesmo vale para o registro dos imóveis no cartório. Desde 2023, a lei prevê que o parcelamento não impede alguns desses atos quando é oferecida uma garantia em bens, de valor igual ou maior que o do imposto.

Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem prazos e documentos próprios.
Perguntas sobre o assunto

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Respostas curtas, tiradas do próprio artigo.

Toda herança pode ser parcelada em 48 vezes?

Não. O parcelamento em até 48 vezes vale quando o que vai ser partilhado não tem dinheiro, títulos ou ações suficientes para pagar o imposto, ou quando a cobrança vem de uma fiscalização. Nos outros casos, o limite é de 12 parcelas, dentro do mesmo ano.

Qual é o valor mínimo da parcela?

Segundo a Secretaria da Economia, R$ 500 por mês quando a declaração é feita pela própria família, e R$ 300 por mês quando o débito já foi autuado. Nas parcelas semestrais, R$ 3.000 e R$ 1.800.

Dá para fazer a escritura do inventário com o imposto parcelado?

Em regra, não: a escritura e o registro dos imóveis dependem do ITCD pago por inteiro. Desde 2023, a lei prevê exceção para alguns atos quando é oferecida uma garantia em bens.

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