Pode, mas não em todos os casos. Em Goiás, o imposto sobre herança e doação (ITCD) pode ser dividido em até 48 parcelas mensais, ou em até 8 semestrais, quando o que vai ser transmitido não inclui dinheiro, títulos ou ações suficientes para pagar o imposto, ou quando a cobrança vem de uma fiscalização. Nos outros casos, o parcelamento é de até 12 vezes, dentro do mesmo ano.
O que é o ITCD
O ITCD é o imposto estadual cobrado quando bens passam de uma pessoa para outra por herança ou por doação. Quando alguém falece e deixa bens a inventariar, o imposto precisa ser pago num momento que já é difícil para a família, ainda mais quando não houve planejamento sucessório.
Quanto se paga
As alíquotas são progressivas, por faixa do valor transmitido: 2% até R$ 25 mil; 4% sobre o que passar de R$ 25 mil até R$ 200 mil; 6% sobre o que passar de R$ 200 mil até R$ 600 mil; e 8% sobre o que passar de R$ 600 mil. A base de cálculo é o valor de mercado do bem ou do direito transmitido.
Quando dá para parcelar em 48 vezes
A possibilidade veio com a Lei Estadual 21.201, de 16 de dezembro de 2021, que alterou o Código Tributário de Goiás. Leis de 2022 e 2023 ajustaram a regra, que hoje permite até 48 parcelas mensais, ou até 8 semestrais, em três situações:
- quando a cobrança vem de uma fiscalização;
- na herança, quando o que vai ser partilhado não tem dinheiro, títulos ou ações suficientes para pagar o imposto;
- na doação, nas mesmas condições.
Fora dessas situações, a lei autoriza a Secretaria da Economia a parcelar em até 12 vezes, sem passar do ano em que o pagamento começou.
Valor mínimo e como pedir
Segundo a Secretaria da Economia de Goiás, a parcela mínima é de R$ 500 por mês, ou R$ 3.000 por semestre, quando a própria família declara o imposto, e de R$ 300 por mês, ou R$ 1.800 por semestre, quando o débito já foi autuado. O parcelamento precisa abranger o valor total da declaração e é feito pelo serviço e-Parcelamento, no site da Secretaria, a partir do número da declaração do ITCD. O imposto só é considerado quitado depois da última parcela.
Escritura e registro
Em regra, a escritura de inventário ou de doação só é feita com o ITCD pago por inteiro, ou com o reconhecimento de que ele não é devido. O mesmo vale para o registro dos imóveis no cartório. Desde 2023, a lei prevê que o parcelamento não impede alguns desses atos quando é oferecida uma garantia em bens, de valor igual ou maior que o do imposto.





