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Mãos segurando fotos antigas de família
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Direito Sucessório

Inventário, testamento e planejamento da herança

Herança mexe com luto e com dinheiro ao mesmo tempo. O Direito Sucessório organiza a passagem dos bens de uma pessoa para a família, antes ou depois da morte, e define quem recebe o quê, em que prazo e com qual imposto.

Situações que atendemos

O que chega até nós nesta área

Cinco situações comuns de quem organiza ou recebe uma herança.

01

Inventário, na Justiça ou em cartório

02

Testamento

03

Planejamento sucessório, feito em vida

04

Holding familiar e organização do patrimônio

05

Imposto sobre herança (ITCD)

Como começa

Três passos, sem mistério

Do primeiro contato até saber qual é o caminho.

1
A primeira conversa

Serve para entender o caso. Você conta o que aconteceu e nós ouvimos.

2
Os documentos

Com os papéis em mãos, dizemos se há o que fazer e qual é o caminho: um inventário em cartório ou na Justiça, um testamento ou um planejamento feito em vida.

3
Os prazos

Você sai sabendo quais são os prazos e o que acontece a seguir.

Até os tribunais superiores

A VSO atua em processos no STJ e no STF. Quando o seu caso exigir, ele segue até Brasília com a mesma equipe.

STJSuperior Tribunal
de Justiça
STFSupremo Tribunal
Federal
O que ter em mãos

Documentos que ajudam

  • Certidão de óbitoDa pessoa que deixou os bens.
  • Documentos dos herdeirosIdentidade e certidão de nascimento ou de casamento de cada um.
  • Documentos dos bensMatrículas, extratos bancários e documentos de veículos.
  • TestamentoSe houver.
Perguntas da área

Meu caso tem solução?

As perguntas desta área, com resposta direta.

Minha família não entra em acordo no inventário. O que acontece?

Sem acordo, o inventário deixa de poder ser feito em cartório e segue pela Justiça, onde o juiz decide os pontos em que os herdeiros não concordam. Isso leva mais tempo e custa mais, por isso vale tentar o acordo com a ajuda de advogado antes. Herdeiro menor de idade ou incapaz também leva o inventário para a Justiça, mesmo com acordo.

O ITCD em Goiás pode ser parcelado?

Pode. Em até 48 parcelas mensais, ou 8 semestrais, quando a herança ou a doação não inclui dinheiro, títulos ou ações suficientes para pagar o imposto, ou quando a cobrança vem de uma fiscalização. Nos outros casos, em até 12 vezes, dentro do mesmo ano. Cada parcela tem um valor mínimo, e, em regra, a escritura do inventário ou da doação só é feita com o imposto pago.

Contato

Conte o seu caso

A primeira conversa serve para entender o que está acontecendo e dizer com clareza qual é o caminho.

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(62) 98600-0013contato@advocaciavso.com.brRua 89, nº 444, Setor Sul, Goiânia
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