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Área de atuação

Direito Tributário

Impostos, cobranças do fisco e imposto sobre herança

Imposto se paga com base em regra, e regra tem cálculo, prazo e exceção. O Direito Tributário é a área que confere se a cobrança está de acordo com a lei e discute o que não está.

Situações comuns nesta área

O que chega até nós nesta área

Quatro situações comuns de quem recebe uma cobrança do fisco.

01

Cobrança de imposto com valor que parece errado

02

Notificação ou auto de infração recebido do fisco

03

Imposto sobre herança e doação (ITCD) em um inventário

04

Dúvida sobre parcelamento de imposto em atraso

Como começa

Três passos, sem mistério

Do primeiro contato até saber qual é o caminho.

1
A primeira conversa

Serve para entender o caso. Você conta o que aconteceu e nós ouvimos.

2
Os documentos

Com os papéis em mãos, dizemos se há o que fazer e qual é o caminho: uma defesa no próprio fisco ou uma ação na Justiça.

3
Os prazos

Você sai sabendo quais são os prazos e o que acontece a seguir.

Até os tribunais superiores

A VSO atua em processos no STJ e no STF. Quando o seu caso exigir, ele segue até Brasília com a mesma equipe.

STJSuperior Tribunal
de Justiça
STFSupremo Tribunal
Federal
O que ter em mãos

Documentos que ajudam

  • A notificação ou o auto de infraçãoO documento em que o fisco diz o que cobra e por quê.
  • Boletos e guiasAs cobranças emitidas, com valores e vencimentos.
  • Comprovantes de pagamentoO que já foi pago, inclusive parcelas.
  • Documentos do bem ou do negócioO que deu origem ao imposto: imóvel, herança, venda ou empresa.
Perguntas da área

Meu caso tem solução?

As perguntas desta área, com resposta direta.

Recebi uma cobrança de imposto que acho indevida. Vale a pena contestar?

Depende do valor, do fundamento da cobrança e do prazo. Impostos podem ser contestados na esfera administrativa (na própria Receita ou Secretaria da Economia) ou na Justiça, e há prazos curtos para a defesa. Uma análise do auto de infração ou da notificação mostra se há erro de cálculo, prescrição ou base legal frágil, e aí a resposta sobre valer a pena fica objetiva.

O ITCD em Goiás pode ser parcelado?

Pode. Em até 48 parcelas mensais, ou 8 semestrais, quando a herança ou a doação não inclui dinheiro, títulos ou ações suficientes para pagar o imposto, ou quando a cobrança vem de uma fiscalização. Nos outros casos, em até 12 vezes, dentro do mesmo ano. Cada parcela tem um valor mínimo, e, em regra, a escritura do inventário ou da doação só é feita com o imposto pago.

Contato

Conte o seu caso

A primeira conversa serve para entender o que está acontecendo e dizer com clareza qual é o caminho.

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(62) 98600-0013contato@advocaciavso.com.brRua 89, nº 444, Setor Sul, Goiânia
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