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Direito Civil

Remição da execução pode ocorrer até a assinatura do auto de arrematação

Publicado em 24 de agosto de 2022Por VSO Advocacia2 min de leitura
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VSO AdvocaciaEscritório em Goiânia, com atuação em Direito Civil e nos tribunais superiores

Pode. Para o Superior Tribunal de Justiça, quem tem um bem penhorado e levado a leilão ainda pode pagar a dívida e livrar o bem enquanto o auto de arrematação não for assinado. O pagamento precisa cobrir a dívida inteira daquela execução, com juros, custas e honorários, mas não inclui dívidas cobradas em outras ações.

O que é a remição da execução

A remição da execução está no artigo 826 do Código de Processo Civil. É o pagamento integral da dívida durante o processo, feito para impedir que o bem penhorado seja vendido.

O caso julgado pelo STJ

A Terceira Turma do STJ julgou o caso no Recurso Especial 1.862.676, com relatoria da Ministra Nancy Andrighi. O Tribunal de Justiça de São Paulo tinha negado a remição porque a dívida foi paga depois da arrematação do imóvel, embora antes da assinatura do auto, e porque havia outra dívida em aberto com o mesmo credor, em outra ação. O STJ reformou essa decisão e considerou válido o pagamento.

Até quando dá para pagar

Segundo a relatora, a arrematação é um ato complexo. Pelo artigo 903 do Código de Processo Civil, ela só se considera concluída quando o auto é assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Por isso, o fato de o imóvel já ter sido arrematado não impede o devedor de pagar, se o auto ainda não foi assinado.

Quanto precisa ser pago

O artigo 826 exige que o devedor pague ou deposite o valor atualizado da dívida, com juros, custas e honorários de advogado. Quando há mais de uma execução contra a mesma pessoa, ela pode escolher qual quer quitar primeiro, por exemplo a que está mais perto do leilão. O que não se pode exigir é que pague, junto, dívidas cobradas em outras ações.

Por que isso importa

Essa decisão do STJ ainda não é seguida por vários juízes de primeira instância. Por isso, quem está sendo executado, e o advogado que acompanha o caso, precisam conhecer esse entendimento e apresentá-lo no processo.

Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem prazos e documentos próprios.
Perguntas sobre o assunto

O que mais perguntam sobre isso

Respostas curtas, tiradas do próprio artigo.

O meu imóvel já foi arrematado no leilão. Ainda dá para pagar a dívida?

Pela decisão do STJ citada no artigo, sim, enquanto o auto de arrematação não tiver sido assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro.

Quanto eu preciso pagar para remir a execução?

O valor atualizado da dívida daquela execução, com juros, custas e honorários de advogado. Dívidas cobradas em outras ações não entram nessa conta.

Tenho mais de uma execução contra mim. Preciso pagar todas juntas?

Não. Segundo o STJ, você pode escolher qual execução quitar, por exemplo a que está mais perto do leilão.

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